TRT2. Professor. Redução da carga horária. Redução de aulas. Diferenças salariais indevidas. A redução unilateral da carga horária do professor, por parte da reclamada, não obriga o empregador a pagar diferenças salariais, mas tão somente a proceder à rescisão contratual sem justa causa, arcando com os ônus daí decorrentes, conforme dispõem as normas coletivas. Recurso da reclamante a que se nega provimento, no particular.
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