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DOC. 178.0080.2000.3000

TRT2. Extinção do processo. Extinção do feito. Ausência à audiência inaugural. Justificativa.

«Não se mostra razoável exigir do autor seu comparecimento pessoal, quando este apresenta elementos de prova suficientes (relatório médico) apontando para o seu estado de saúde naquela oportunidade, de modo a impossibilitá-lo de comparecer a Juízo. Com efeito, a diarréia e a gastroenterite de origem infecciosas são processos que permanecem em atividade no organismo humano por até vários dias, de modo que o início do processo infeccioso é dotado, por vezes, de muita apreensão e seu término não se faz de imediato, em poucas horas apenas. De todo irrelevante, portanto, a falta de constatação do horário de comparecimento do reclamante à unidade de saúde. Recurso Ordinário do autor provido.»

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