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DOC. 178.0080.2000.2600

TRT2. Responsabilidade subsidiária. Redirecionamento da execução à tomadora de serviços. Esgotamento dos meios contra o devedor principal. Havendo condenação de duas empresas (devedora principal e devedora subsidiária), de rigor, a observância da execução contra ambas, sucessivamente e, somente na hipótese de exauridas todas as possibilidades de prosseguimento, a invocação de bens particulares dos sócios, ex vi do CPC/2015, art. 795. Apelo não provido

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