TRT2. Penhora. Requisitos. Imóvel. Meação. Tratando-se o imóvel penhorado de bem indivisível não cabe a liberação da parte ideal, mas sim o resguardo do produto de sua alienação da parte que cabe à agravante, nos termos do CPC/2015, art. 843, ou seja, em eventual alienação, metade do valor da venda será devolvido à agravante.
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