TRT2. Execução trabalhista. Levantamento de valores já depositados. Juízo não garantido. Possibilidade. A garantia integral da execução é pressuposto para a interposição dos embargos à execução. E se não é demonstrada a intenção de se opor tal medida, nada impede o levantamento dos valores já depositados. Princípio da efetividade do processo. A espera pela garantia integral da dívida retarda desnecessariamente a prestação jurisdicional, anseio das partes. Agravo de Petição do exequente a que se dá provimento.
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