TRT2. Família. Assistência judiciária. Empregador. Justiça gratuita. Sindicato. As pessoas jurídicas, mesmo que seja uma entidade sindical, não podem ser contempladas com os benefícios da Justiça gratuita, pois a declaração de miserabilidade jurídica, indispensável à concessão do favor legal, refere-se à impossibilidade da parte em arcar com as despesas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. As pessoas jurídicas não necessitam de alimentos para sobreviver, nem tampouco integram o conceito de família.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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