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DOC. 178.0080.2000.0100

TRT2. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação. Direito material. Eletropaulo e Fundação CESP. Horas extras. Salário real de contribuição total (SRCT). Incidência. Diferenças de suplementação de aposentadoria devidas. O artigo 17 do Regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão da Eletropaulo considera as horas extras no cálculo do SRCT, salário real de contribuição total, de forma que a parcela salarial deferida pela sentença proferida em ação anterior integra o salário real de benefício, para recálculo da suplementação. Assim, não se constata qualquer desequilíbrio atuarial, pois se determinou o recálculo da rubrica e também o custeio, com o abatimento das diferenças de contribuições devidas pelo empregado, das diferenças do novo salário, observados os requisitos do regramento incidente.

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