TRT2. Atendente de farmácia. Adicional de insalubridade. Riscos biológicos. O trabalho de atender clientes no balcão de farmácias não se equipara ao contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante, bem como a farmácia não se equipara aos hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e postos de vacinação, conforme previsão do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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