TRT2. Hermenêutica. Trabalho em navio estrangeiro. Prestação de serviços no Brasil e em outros países. Conflito de leis no espaço. Legislação aplicável.
«A prestação de serviços em navio estrangeiro, no Brasil e no exterior, enseja a aplicação da legislação brasileira, já incorporada ao patrimônio jurídico da parte, nos termos do inciso II, Lei 7.064/1982, art. 3º, mormente porque não observado pela reclamada o disposto no artigo 12 da citada Lei. O cancelamento da Súmula 207 do C. TST corrobora o entendimento. Recurso a que se nega provimento, mantendo a determinação de solução do conflito mediante a aplicação da legislação brasileira.»
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