TRT2. Família. Bens vaga de garagem. Matrícula própria no registro de imóveis. Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça. A penhora sobre vaga de garagem onde reside ex-sócio da executada, desvinculada da moradia da família, possuidora de matrícula própria junto ao registro de imóveis, reveste-se de legalidade, na medida que não afronta a Lei 8.009/90, mantendo-se o entendimento da Súmula 449, do C. STJ, impondo-se a manutenção da penhora e o prosseguimento da execução em relação ao bem.
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