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DOC. 177.9612.2009.7500

STF. Tributário. Imunidade. Imposto de renda. União, estados, distrito federal e municípios.

«Concorrem o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia preceito em que prevista a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos, por pessoa jurídica imune, nas aplicações de fundo de investimento. Empréstimo ao Lei 9.532/1997, art. 28 de alcance compatível com a norma da alínea «a» do inciso VI do CF/88, art. 150, no que assegurada a imunidade recíproca à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.»

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