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DOC. 177.9612.2002.7100

STJ. Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Carteira nacional de habilitação. Portador de permissão para dirigir. Infração grave. CTB, art. 233. Ausência de risco à segurança do trânsito. Direito à expedição do documento definitivo.

«1. A conduta descrita no CTB, art. 233 - deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito - não justifica a negativa da expedição da CNH ao portador de permissão para dirigir. Isso porque o ato não constitui violação dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito. Precedentes.

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