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DOC. 177.9612.2001.4300

STJ. Servidor público. Processual civil. Deserção do recurso especial. Diferimento das custas estaduais não abarca taxas federais. Deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.

«1. A concessão do benefício de recolhimento de custas ao final do processo ampara-se, tão somente, na previsão constante da Lei Estadual 11.608/2003, de modo que a prerrogativa não pode ser estendida aos valores referentes à interposição de recurso especial, uma vez que as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça têm natureza jurídica de taxa federal, instituída pela Lei 11.636/2007.

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