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DOC. 177.9612.2000.4500

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Acórdão do STJ em aparente divergência com o entendimento do STF. Acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. Recurso extraordinário admitido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a AP 470 (Rel. Min. Joaquim Barbosa), passou a adotar o entendimento, no sentido de que «se conta em dobro o prazo recursal quando há litisconsórcio passivo e os réus estejam representados por diferentes procuradores. Aplica-se a essa hipótese, por analogia, o art. 191 do CPC» (AP 470 EDj-vigésimos segundos-ED, Relator (a): Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2013, Acórdão Eletrônico DJe-237, divulgado em 2/12/2013, publicado em 3/12/2013). No mesmo sentido: Inq 3.983 QO, Relator Min. Teori Zavascki, Relator p/ Acórdão: Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 3/9/2015, Acórdão Eletrônico DJe-022 divulgado em 4/2/2016, publicado em 5/2/2016.

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