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DOC. 177.7835.3549.9774

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - PRETENSÃO DE

recebimento e regular processamento DO RECURSO - NÃO ACOLHIMENTO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE (art. 392, II, CPP) - intimação da sentença ou acórdão condenatórios, em se tratando de réu solto, será feita ao advogado constituído por meio da publicação no órgão de imprensa oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal - PRECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO.

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