TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE NA EMISSÃO DE BOLETOS PERPETRADA POR TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. DEVER DE REPARAR. SÚMULAS 479 DO STJ E 94 TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Fraude na emissão de boletos bancários perpetrada por terceiros. No caso em análise, observa-se que os fraudadores possuíam o telefone e os dados pessoais do consumidor, seu endereço, bem como o valor e o número de parcelas, fazendo o autor acreditar que realmente estaria em contato com preposto do banco réu. Tais informações, a princípio, seriam apenas de conhecimento da instituição financeira, cabendo também a esta mantê-la em sigilo. Ressalte-se que os boletos emitidos pelos fraudadores foram devidamente pagos pelo autor, que acreditava estar quitando as parcelas de seu financiamento. A fraude na emissão de boletos faz parte faz parte do risco da atividade desenvolvida pelo banco, uma vez que vinculada a seu ramo de atuação. Mesmo que se considere a situação narrada como fraude perpetrada por terceiro, resta configurado caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pela parte ré, o que não afasta seu dever de reparar os danos causados aos consumidores. Súmulas 94 TJRJ e 479 do STJ. Falha na prestação do serviço oferecido pelos réus, que não lograram providenciar meios hábeis para manter o sigilo dos dados pessoais do autor, de modo a evitar fraudes. Dano moral que decorre da cobrança exorbitante e inesperada e da impotência do consumidor por não conseguir resolver o problema pela via administrativa. Quantum indenizatório de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que se afigura razoável e proporcional ao dano. Desprovimento do recurso. Unânime.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito