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DOC. 177.6398.0110.6880

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. SOBREAVISO. PRONTIDÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, os óbices erigidos pelo Regional, quais sejam, em relação ao tema turno ininterruptos de revezamento, a sintonia da decisão recorrida com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-I e a Súmula 423/TST; no que tange aos temas minutos residuais e tempo à disposição, a harmonia da decisão regional com as Súmulas 366, 429 e 449 do TST, foram confirmados pela decisão monocrática, e, repisa-se, não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a recorrente a alegar de forma genérica e abstrata o preenchimento dos pressupostos recursais e violações constitucionais, sem, contudo, combater de modo específico cada óbice relativo a cada tema ao qual negado seguimento. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.

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