TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência material da justiça do trabalho. Relação regida pela CLT.
«A competência material da Justiça do Trabalho é fixada em razão da natureza do vínculo existente entre as partes, sem qualquer relação com a natureza das pessoas que compõem a lide. Desse modo, a superveniência da Lei Complementar do Município que instituiu o «plano de carreira e vencimentos dos servidores estatutários e empregados públicos do poder executivo municipal de Tubarão» não tem o efeito de alterar aquela relação jurídica formalizada na admissão, mediante o regime da CLT, exatamente porque o regime jurídico era o celetista e a lei expressamente rege os empregados públicos do poder executivo municipal. Há que se ressaltar, também, que o entendimento pacificado no STF a partir do julgamento da ADI 3.395-MC/DF (DJ 10/11/2006), é restrito às lides em que há subordinação ao regime jurídico-administrativo. Assim, sendo a relação entre as partes regida pela CLT, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a reclamação trabalhista.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito