TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo mínimo interjornadas. Descanso semanal remunerado.
«1. A eg. Quinta Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista, com base na Súmula 333/TST, sob o fundamento de que o Tribunal Regional observou a Orientação Jurisprudencial 355 desta Subseção ao aplicar, por analogia, o § 4º do CLT, art. 71 e a Súmula 110/TST, no julgamento da controvérsia sobre o pagamento, como horas extras, do período subtraído das 24 horas de descanso semanal remunerado previsto no CLT, art. 67.
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