TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional por tempo de serviço. Lei 3.943/1986 do município de poços de caldas. Revogação pela Lei complementar 25/2002. Inocorrência de alteração contratual lesiva.
«Consoante entendimento firmado nesta Corte acerca da matéria, o pagamento do adicional por tempo de serviço previsto na Lei Municipal 3.943/86 constituía mera expectativa de direito, razão pela qual sua supressão pela Lei Complementar 25/2002 não acarretou nenhuma ilegalidade. O acréscimo de novos percentuais ao citado adicional correspondente ao período futuro de trabalho não constituía direito adquirido, mas apenas mera expectativa de direito, por falta de previsão legal que assegurasse ao empregado público a incorporação de vantagens às quais não fazia jus antes do decurso do prazo necessário para a sua aquisição. Dessa forma, a alteração em análise não implicou supressão ou redução dos valores já quitados pelo reclamado e, estes sim, já incorporados ao patrimônio jurídico do reclamante. Assim, não se pode concluir que a supressão dos percentuais futuros do adicional por tempo de serviço por nova lei municipal, que expressamente revogou a lei municipal anterior, acarretou prejuízo ao reclamante (precedentes desta Subseção e de Turmas desta Corte).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito