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DOC. 177.6165.1004.7500

TST. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 11.496/2007. Empresa de distribuição de energia elétrica. Terceirização. Serviços de eletricista. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços. Súmula 331/TST, I.

«Consta no acórdão regional, transcrito pela Turma, que o reclamante trabalhava como eletricista, executando atividades de ligação, inspeção e pré-inspeção, atuando em atividade-fim da embargante, empresa concessionária que explora a distribuição de energia elétrica. Nesse passo, é importante destacar que a norma prevista no Lei 8.987/1995, art. 25 possui aplicação apenas no âmbito administrativo. Vale dizer, o mencionado dispositivo legal autoriza que a companhia concessionária se utilize da prestação de serviços de outras empresas, sem que com isso esteja violando o contrato de concessão firmado com o poder público. Tal autorização, contudo, não possui o condão de desonerar a tomadora de serviços da legislação trabalhista vigente, tampouco da responsabilidade no pagamento de haveres laborais devidos aos prestadores de serviços contratados, da anotação da CTPS e reconhecimento de vínculo diretamente com a tomadora, na hipótese de contratação por meio de empresa interposta, exata situação dos autos. Em face da diretriz contida na Súmula 331/TST, I, deve ser confirmado o acórdão embargado que manteve o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Precedentes da SDI-I deste Tribunal. Incide na espécie o óbice contido no CLT, art. 894, II, parte final. Recurso de embargos de que não se conhece.»

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