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DOC. 177.6165.1004.4100

TST. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Atividade laboral exercida em estabelecimento penitenciário. Fundação pública. Lei complementar estadual 315/1983. Extensão aos empregados da funap. Percentual alterado posteriormente por força da Lei complementar 1080/2008. Divergência jurisprudencial inválida. Contrariedade à Súmula 51/TST, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.

«O recurso de Embargos não reúne condições de admissibilidade, haja vista que, no que diz respeito à divergência jurisprudencial, o único aresto trazido a cotejo afigura-se inválido, pois, transcrito na íntegra, apesar de trazer a data de publicação e o número do processo, bem como o órgão julgador, não contém a fonte oficial de publicação e a URL indicada não conduz diretamente à íntegra do aresto paradigma, a atrair o óbice da Súmula 337/TST, IV, desta Corte. Além disso, a indicação de contrariedade à Súmula 51/TST, I não alicerça a pretensão recursal, na medida em que a tese posta pela Turma é de que é devido ao empregado o adicional de periculosidade, nos termos da Lei Complementar 315/1983, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 1080/2008, não havendo tese, portanto, acerca de inaplicabilidade de alterações regulamentares posteriores à admissão do trabalhador, que alterem ou revoguem vantagens anteriormente concedidas. Ausente o devido prequestionamento, a atrair, como óbice ao conhecimento, a exegese da Súmula 297/TST, I e II, do TST.

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