TST. Ect. Pccs/1995. Progressões horizontais por antiguidade. Compensação com progressões previstas em normas coletivas. CLT, art. 894, § 2º.
«À luz do disposto no CLT, art. 894, § 2º, não se conhece do recurso de embargos quando o acórdão turmário encontre-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, que, a respeito da controvérsia em tela, vem proclamando o entendimento de que é devida a compensação das progressões por antiguidade previstas no PCCS da ECT com aquelas oriundas de normas coletivas. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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