TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Estado do Piauí. Contrato de trabalho celebrado com o ente público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de verbas trabalhistas. Contratação não submetida a regime estatutário nem ao regime jurídico-administrativo previsto no CF/88, art. 37, IX.
«In casu, os fatos narrados pelo Regional e registrados no acórdão proferido pela Turma noticiam de que a reclamante foi contratada em 1996, sem concurso público, para exercer a função de «margarida», cuidando da limpeza pública do Município reclamado. Segundo consignado pela Turma, o Regional asseverou que a reclamante foi contratada após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público e sem submissão ao regime estatutário ou à contratação temporária regida pelo CF/88, art. 37, IX. Ademais, o próprio Município reclamado admite que a reclamante foi contratada como prestadora de serviços, o que afastaria, no seu entender, o reconhecimento do vínculo celetista, demonstrando, assim, que a discussão neste caso se dá à luz da CLT.
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