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DOC. 177.6165.1002.7300

TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Emater. Promoções horizontais. Avaliação de desempenho. Lei estadual 16.536/2010.

«1. A alteração legislativa operada no CLT, art. 894 teve por intenção a elevação da função do TST na pacificação da jurisprudência trabalhista. Dessa forma, nos termos do CLT, art. 894, II, somente se admitirá Recurso de Embargos por contrariedade a súmula de direito material. Nessas circunstâncias, a indicação de contrariedade às SÚMULA 126/TST. SÚMULA 297/TST é inútil, pois, por via transversa, traz a pretensão de revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não pacificação da jurisprudência sobre a questão de mérito.

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