TST. Embargos. Recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Nulidade da opção pela jornada de 8 (oito) horas. Adoção da gratificação de função correspondente à jornada de 6 (seis) horas. Acórdão turmário em conformidade com a jurisprudência do TST. CLT, art. 894, § 2º. Incidência. Não provimento.
«1. Acerca da matéria, o entendimento já consolidado no âmbito deste egrégio Tribunal Superior é no sentido de que, inválida a opção pela jornada de 8 (oito) horas prevista no PCS da reclamada Caixa Econômica Federal, o empregado deve ser restituído à sua situação pretérita, na qual era submetido à jornada de 6 (seis) horas diárias, fazendo, por conseguinte, jus à percepção da 7ª e da 8ª horas como extraordinárias, segundo os termos da Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-SDI-I.
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