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DOC. 177.6165.1002.1900

TST. Seguridade social. Embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Incompetência material da justiça do trabalho. Diferenças complementação de aposentadoria. Ferroviário. Previsão em Lei própria.

«Na esteira da iterativa e notória jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, é da Justiça Comum a competência para julgar a lide que envolva complementação de aposentadoria devida pela União ao ferroviário, com base em lei específica. Nessa conjuntura, a relação estabelecida entre o beneficiário e a União assume contornos administrativos, desvinculados da sua condição de ex-empregado público. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.»

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