TST. Jornada de trabalho. Intervalo interjornadas. Inobservância do período de onze horas. Norma coletiva. Inespecificidade dos arestos. Súmula 296/TST, I.
«Na forma do item I da Súmula 296/TST, a divergência ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Na hipótese, o acórdão embargado expressamente consigna que não houve prova das circunstâncias excepcionais que autorizariam a supressão dos intervalos interjornadas. Por sua vez, os arestos colacionados tratam de situação em que foi comprovada a ocorrência de situações excepcionais justificadoras da inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho. Inespecíficos, portanto, à luz do citado verbete. Recurso de embargos de que não se conhece.»
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