TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA.
Pretensão do Estado de São Paulo de reforma da decisão que determinou, de ofício, a habilitação de seus créditos na falência. Possibilidade. Crédito tributário e dívida da Fazenda Pública que não se sujeitam a concurso de credores ou a habilitação em falência, de acordo com os arts. 187, do CTN e 29, da Lei 6.830/80. Possibilidade de penhora no rosto dos autos da falência. Habilitação de crédito prevista no Lei 11.101/2005, art. 7-A, alterada pela Lei 14.112/20, que apenas indica uma faculdade do ente público. Inexistência de obrigatoriedade. Decisão reformada. Recurso provido
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