Carregando…

DOC. 177.5289.8235.1891

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA.

Sentença de parcial procedência que rescindiu o contrato e reconheceu a responsabilidade solidária dos fiadores e locatários pelo pagamento dos locativos e demais encargos contratados. Insurgência dos requeridos. Alegação dos fiadores de que não concordaram com a prorrogação do contrato de aluguel e, por consequência, não são responsáveis pelos débitos desse período. Aplicabilidade do art. 39 da Lei do Inquilinato e Súmula 7 deste Tribunal. Contrato de locação expresso prevendo a responsabilidade dos fiadores ainda que houvesse sua prorrogação por prazo indeterminado. Inércia dos fiadores em não utilizar a notificação exoneratória após o conhecimento da prorrogação. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Mérito. Pretensão de substituição do índice de correção IGP-M pelo IPCA. Descabimento. Devedores que não apontam o relevante desequilíbrio contratual que haveria com a aplicação do índice eleito. Do contexto, é possível inferir que o pleito decorreu também dos impactos econômicos da Pandemia de Covid-19. Medidas restritivas impostas que impactaram severamente a economia, afetando ambas as partes: locatário e locadores. Ausência de obtenção de extrema vantagem pelo autor que justifique a intervenção judicial. Índice de reajuste contratual que foi livremente pactuado entre as partes. Respeito aos princípios da intervenção mínima e pacta sunt servanda. Exceção do contrato não cumprido invocado pelos recorrentes. Suposta omissão do locador na realização de reformas estruturais. Descabimento. Eventual inadequação do imóvel que não justifica a ausência de pagamento dos locativos durante o período de uso, cabendo aos inquilinos pleitear a rescisão do contrato por culpa do locador. Sentença mantida. Honorários majorados, observada a gratuidade da justiça. RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito