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DOC. 177.4933.3623.6181

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação e manteve outra anterior, que deferiu a penhora de 15% sobre a remuneração líquida mensal de cargo público da executada, ora agravante. Depósito de percentual descontado da remuneração líquida da agravante. Manutenção da constrição. Verba que perdeu seu caráter alimentar dado o tempo transcorrido desde o seu depósito nos autos, em junho e julho de 2023. Penhora mensal de percentual da remuneração líquida. Cabimento da mitigação da impenhorabilidade de verbas alimentares diante da não localização de outros bens penhoráveis e da demonstração de que a implementação da medida se dê em percentual que não prejudique o sustento. Precedente do C. STJ e desta Corte. Mantida a penhora no percentual de 15%, tal como deferido pelo juízo a quo, com observação de suspensão da medida enquanto perdurar o afastamento da agravante do cargo público. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação.

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