TJSP. Ação de rescisão contratual - Empreitada - Partes que firmaram, em 1.8.2021, o «Contrato de Empreitada de Obra por Preço Global», tendo por objeto a construção de duas residências - Caso em que, depois de iniciadas as obras, o réu-reconvinte tomou conhecimento de que os serviços estavam sendo realizados no terreno do vizinho - Afirmado pelo réu-reconvinte que a autora-reconvinda foi a responsável por tal equívoco, ao não o ter alertado da necessidade de realização de levantamento topográfico antes de iniciar as obras - Descabimento - Serviços contratados pelo réu-reconvinte que não incluíam a elaboração de «laudos e estudos» e de «projetos» - Caso em que quem deveria ter alertado o réu-reconvinte da necessidade de realização do estudo topográfico era o engenheiro responsável pela elaboração do projeto de construção das duas residências - Caso em que competia ao réu-reconvinte «fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente contrato» - Réu-reconvinte que é responsável pela rescisão do contrato. Ação de rescisão contratual - Empreitada - Réu-reconvinte que efetuou o pagamento da segunda parcela do contrato de empreitada - Pagamento que não foi impugnado pela autora-reconvinda - Autora-reconvinda que não faz jus à multa contratual de 20% do valor do contrato - Contrato que prevê a penalidade apenas em desfavor da autora-reconvinda e não em detrimento do réu-reconvinte - Sentença reformada - Ação principal parcialmente procedente - Reconvenção improcedente - Apelo da autora-reconvinda provido em parte.
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