STJ. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Furto tentado. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Res furtiva avaliada em cerca de 15% do salário mínimo da época e reiteração delitiva da ré. Manutenção da decisão impugnada que se impõe. 2. Recurso improvido.
«1. Inexiste reparo a ser efetuado na decisão agravada, na medida em que não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, tampouco a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de forma a viabilizar a aplicação do princípio da insignificância, já que, além do valor atribuído à res furtiva (R$ 78,19 - setenta e oito reais e dezenove centavos - , ou seja, aproximadamente 15% do salário mínimo da época), extrai-se dos autos a habitualidade delitiva da paciente.
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