STJ. Tributário. ISS. Benefício. Embargos à execução fiscal. Sociedade formada por engenheiros. Natureza empresarial. Inaplicabilidade do tratamento diferenciado constante no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º (cobrança de acordo com o número de profissionais habilitados). Pretensão de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - O Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, consignou que a parte recorrente não faria jus ao benefício previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º.
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