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DOC. 177.3153.7000.8300

STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Transmissão de direitos. Emissão de documento pela spu para fins de registro da ocupação no cartório de imóveis. Interpretação dada ao art. 3º, § 2º, I, 'b', do Decreto-lei 2.398/1997, com a redação dada pelo Lei 9.636/1998, art. 33.

«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ.

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