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DOC. 177.3100.4002.6100

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas. Superveniência da sentença. Manutenção da prisão. Custódia cautelar. Motivação idônea. Associação criminosa com conexões na bolívia e paraguai responsável pela aquisição, transporte e revenda de enormes quantidades de drogas (cocaína). Excesso de prazo. Questão prejudicada. Recurso prejudicado em relação ao recorrente geder antunes brandão, absolvido. Recurso parcialmente conhecido em relação a aldo josé marques brandão e igor antunes brandão e, nessa extensão, desprovido.

«1. Nos termos da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte, a superveniência da sentença condenatória, em regra, não prejudica o habeas corpus impetrado contra o decreto prisional, quando mantidos os fundamentos que levaram a decretação da segregação cautelar (AgRg no HC 250.392/RN, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 8/6/2015).

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