STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção passiva. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Recebimento da peça acusatória. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Fundamentação idônea. Recurso desprovido.
«1. Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação. Provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal.
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