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DOC. 177.3100.4001.6100

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor inativo do estado do Paraná. Gratificação pelo exercício de encargos especiais. Geee. Supressão. Base legal para o pagamento. Ausência. Declaração de inconstitucionalidade da extensão por julgado local.

«1. A Corte de origem, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 910.334-2/2001, emitiu pronunciamento nos seguintes termos: «É descabida a concessão da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais - GEEE - estendida a todos os Servidores da SEAB pelo Decreto 6.285/2002 que regulou o § 2º do Lei 13.757/2002, art. 30, declarado inconstitucional pelo colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (IncDInc 0627804-4/01)».

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