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DOC. 177.3100.4000.7900

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. Entrementes, por ser verdadeira antecipação de penhora, deve observar as regras pertinentes, sendo legítima a recusa aos precatórios ante a necessidade de preservar a ordem legal estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11. Agravo interno da contribuinte desprovido.

«1. Ao julgar o REsp. 1.123.669/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01/02/2010, representativo da controvérsia, o STJ assentou o entendimento de que, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, o contribuinte pode garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa. Todavia, considerando que a caução representa antecipação da penhora, produzindo os mesmos efeitos, inclusive para fins de expedição da CPD-EN, seu recebimento deve observar o mesmo tratamento destinado à garantia ofertada na execução fiscal. Precedente: AgRg no REsp. 1.266.163/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 22.5.2012.

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