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DOC. 177.2855.8002.7700

STJ. Penal. Dosimetria. Discricionariedade. Elementos concretos. Pena-base. Exasperação. Possibilidade. Tentativa. Fração de redução da pena. Iter criminis. Incidência da Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.

«1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado, sendo que, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o sentenciante, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto.

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