STJ. Regime inicial. Desproporcionalidade ao quantum final da pena. Alteração para o modo semiaberto.
«1. Redimensionada a pena privativa de liberdade para patamar superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos e tendo em vista a primariedade do paciente e que a quantidade de entorpecente não se mostra exorbitante, mister a readequação do regime inicial para o semiaberto, em conformidade com o CP, art. 33, § 3º, alínea b.
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