STJ. Regime inicial. Desproporcionalidade ao quantum final da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Alteração para o modo semiaberto.
«Estabelecida a pena privativa de liberdade para patamar inferior a 4 (quatro) anos, mister a readequação do regime inicial para o semiaberto, porquanto presentes circunstâncias judiciais negativas em desfavor do paciente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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