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DOC. 177.2621.1002.2700

STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 180, § 1º, do CP(receptação de 25 toneladas de plumas de algodão, distribuídas em 120 fardos). Prisão preventiva. Motivação idônea. Resguardo a ordem pública. Renitência delitiva. Ordem denegada.

«1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.

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