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DOC. 177.2601.5004.1400

STJ. Agravo interno. Poupança. Expurgos inflacionários. Legitimidade ativa. Associado do iDecreto Comprovação. Não sobrestamento. Ação civil pública 1998.01.1.016798-9.

«1. A suspensão determinada no Resp 1.438.263-SP não abrange este recurso, porquanto, conforme esclarecido pelo próprio relator (Pet no Resp 1.438.263), a ordem de sobrestamento atinge apenas as ações do IDEC contra o Bamerindus e contra Nossa Caixa S/A, sucedido pelo Banco do Brasil, não alcançando este feito que se refere à ação civil pública promovida pelo IDEC contra o Banco do Brasil (ACP 1998.01.1.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível do Distrito Federal).

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