STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de câmbio. Título de crédito. Foro competente. Praça para pagamento. Protesto em comarca diversa que não enseja nulidade. Agravo interno improvido.
«1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que os arts. 17 da Lei 5.474/1968 e 100, IV, d, do CPC, de 1973 indicam que o foro competente para processar e julgar ação de execução fundada em duplicata é o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, ou seja, a praça de pagamento.
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