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DOC. 177.2601.5002.0600

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Pretensão de nomeação. Relotação de servidor efetivo em órgão público. Descaracterização. Ilegalidade. Ausência de demonstração de vacância. Prazo de validade. Oportunidade e conveniência administrativa.

«1. «Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.» (RE 598.099/MS, Relator: Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011, DJe-189 Divulg 30-09-2011, Public 03-10-2011, RTJ VOL-00222-01 PP-00521).

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