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DOC. 177.2422.9168.6830

TJSP. APELAÇÃO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.

Acidente ocorrido durante hospedagem em rede hoteleira. Graves lesões físicas sofridas por hóspede em razão de queda na escada instalada dentro do empreendimento hoteleiro. Falha na prestação dos serviços. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Relação de consumo. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo da ré. A fornecedora de serviços responde objetivamente pelos danos suportados pelos consumidores, nos termos do CDC, art. 14. Ausência de provas no sentido de que o acidente que vitimou um dos autores teria ocorrido de forma diversa da relatada na inicial. Apelante que concordou com o julgamento antecipado da lide. Nexo causal entre o fato e os danos comprovado. Reconhecimento da responsabilidade objetiva da fornecedora pelo evento danoso. Danos materiais decorrentes de despesas médicas devidamente comprovados. Indenização por danos estéticos que podem ser cumulado com danos morais. Dicção da Súmula 387 do C. STJ. Prova pericial médica para apuração da extensão dos danos não requerida, ônus que cabia à fornecedora dos serviços. Danos morais diretos e reflexos caracterizados. Coautor Dênis que é esposo da vítima, presenciou os fatos e as graves lesões físicas sofridas por sua esposa, além de ter acompanhado todo o tratamento médico, procedimento cirúrgico e reabilitação da paciente. Apelante que prestou apenas os primeiros socorridos logo após o evento danoso. Negligência da ré que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Redução do valor da indenização. Rejeição. Valor corretamente fixado em R$50.000,00, pois se mostram compatíveis com as circunstâncias do caso em julgamento e são proporcionais às consequências do fato e às condições dos ofendidos e do ofensor. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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