STJ. Administrativo. Servidor público. Posse e exercício de cargo público por mais de 2 anos a despeito de declaração de inaptidão por perícia médica oficial. Nomeação tornada sem efeito. Ausência de prévio processo administrativo. Inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Impossibilidade.
«1. A autora, apesar de ter sido considerada inapta em exame médico que constituía fase eliminatória do concurso público, foi nomeada, empossada e permaneceu no exercício do cargo de Guarda Municipal do Município de Londrina por mais de 2 anos. Em março de 2013, sem a instauração de prévio processo administrativo, foi publicado decreto tornando sem efeito o ato de nomeação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito