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DOC. 177.2363.2003.5500

STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Termo inicial. Data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar. Prescrição afastada. Súmula 83/STJ. Provas ilícitas. Revolvimento de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Análise jurisprudencial prejudicada.

«1. A Lei 8.112/1990, ao versar sobre a prescrição da ação disciplinar (conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar (§ 1º do art. 142, art. 142), prevê como seu termo inicial a data), cujo implemento constitui causa interruptiva (§ 3º do art. 142). O Inequívoco conhecimento da autoridade hierarquicamente superior dá início ao decurso do prazo prescricional.

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