Carregando…

DOC. 177.2363.2002.8100

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa aos arts 371, 355, I, do CPC/2015. Não prequestionamento. Súmula 211. Conselho regional de química. Empresa que cuja atividade básica e fabricação de madeiras laminadas e de chapas de madeiras compensadas. A verificação da obrigatoriedade de registro crq importa no revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Exigência de profissional da área de química não configurada. Súmula 83/STJ.

«1. A irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 371, 355, I, do CPC/2015, cuja ofensa se aduz. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito